Introdução. A Constituição Espanhola e disposições legais reflectem a necessidade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho. A Lei de Prevenção de Riscos Laborais recolhe este mandato e esboça um novo modelo preventivo baseado no controlo continuado do risco, participação e aculturação dos trabalhadores e articula diferentes modalidades de gestão da prevenção. Desenvolvimento. A actividade da Medicina do Trabalho contempla quatro áreas: ambiental (avaliação de postos, equipas, substâncias perigosas, etc.), saúde (vigilância de doenças profissionais) e emergências, informação e documentação (confidencialidade). Actualmente, a actividade do médico do trabalho é dificultada por: a) polarização da prevenção: esforço para reduzir os índice elevados de sinistralidade e permissividade no que se refere à doença profissional. b) Exames complementares: inexistência de serviços especializados de referência que participem na vigilância da saúde dos trabalhadores. c) Escasso desenvolvimento nas pequenas e médias empresas: o Sistema Nacional de Saúde fagocita a patologia laboral, rotulando-a erradament de doença comum. Conclusões. 1. Na formação médica de todas as especialidades dever-se-ia incluir o estudo da patologia laboral e o trabalho como fonte de problemas para a saúde. 2. Melhorar a coordenação entre o médico do trabalho e o de cuidados primários, assim como a criação de serviços especializados de referência para a patologia laboral, através do Sistema Nacional de Saúde ou das mútuas de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança Social, de onde derivar as suspeitas. 3. Enfatizar na história clínica, avaliando o princípio de Hipócrates. 4. Ter em conta as patologias sentinelas nos processos de causa inexplicável. 5. Realizar uma vigilância específica da saúde a todos os trabalhadores, epecialmente aos que trabalham com produtos e substâncias perigosas.
Palabras claveDoenças profissionaisHistória clínicaPatologia sentinelaPrevençãoSegurança SocialVigilância específica
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